A Ordem Terceira do Carmo está atualmente carecida de governo, entenda-se o período desde o último edital até a presente data como INTERREGNO.

Decreto de aceitação do Prior da Ordem dos Irmãos Terceiros de Nossa Senhora do Carmo



 CONGREGAÇÃO PARA OS 
INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA 
E SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA

Aos membros freis da Ordem dos Irmãos Terceiros de Nossa Senhora do Carmo, 
ao frei Vito Alberti Lavezzo, a todo povo de Deus e a todos que leem este DECRETO,
paz e bênção por parte de Nosso Senhor.

"A Ordem Terceira do Carmo (O. T. C.), ou seja a Ordem Carmelita Secular (O. C. S.) é uma associação pública de fiéis, de caráter internacional, erigida por privilégio apostólico, com o fim de buscar a perfeição cristã e de se dedicar ao apostolado, oferecendo a própria oração e os próprios sacrifícios por intenção da Igreja, participando no meio do mundo do carisma da Ordem do Carmo, com o propósito de viver segundo o Evangelho, no espírito da Ordem dos Irmãos da Bem-aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo." (Explicação da regra da  Ordem Terceira do Carmo, art. 50). Por bem, viemos manter a provisão legal desta ordem de carisma profético e evangelizador a fim de que possam, verdadeiramente, ser guiados através da oração, da adesão à Deus, da contemplação e da guia de Santíssima Virgem Maria, junto ao profeta Elias.

Recentemente, fora-nos informada acerca da renúncia do prior deste sodalício, o frei Lucas Antônio e da vacância do cargo. Assim, esta congregação, informada e requerida pelas faculdades a si outorgadas, requereu da mesa administrativa as devidas provisões para que se desse prosseguimento às atividades de ternura e contemplação, flores deste Carmelo. Segundo as mesmas provisões de Estatuto, em caso de faltas, morte e até renúncia do prior desta ordem, seja ela administrada pelo procurador geral (Cf. Estatuto instituitivo da Ordem Terceira do Carmo, V, art. 13), neste caso, o frei Vito Lavezzo.

Requereu-se, no entanto, pela parte da mesa administrativa que fosse o frei Vito Lavezzo instalado o novo prior desta ordem, também exercendo seus preterimentos dispostos no estatuto instituitivo da ordem (Cf. Estatuto instituitivo da Ordem Terceira do Carmo, III, 9, §1). Estando pendente de aprovação e instituição conferida por esta congregação, ouviu-se a mesa administrativa e o frei indicado. Não havendo impedimento, senão aprovação e espírito salutar, ACEITAMOS, APROVAMOS E DECRETAMOS a nomeação do frei Vito Alberti Lavezzo como Prior da Ordem dos Irmãos Terceiros de Nossa Senhora do Carmo, gozando de todos os direitos e zelando por todos os deveres e pela ordem dispostos em Estatuto e Regimento próprios. 

Caríssimo filho, és tu o escolhido para exercer esta tarefa, de zelar e proclamar a missão do Senhor através do carisma do Carmelo. Recomendamos que exerça este labor de bom grado, alegria do Senhor, força vossa (Cf. Ne. 8, 9-10). Seja o Senhor o seu centro a fim de que possa cumprir com a missão entregue, pois "não fostes vós que me escolhestes, mas eu vos escolhi e vos constituí para que vades e produzais fruto, e o vosso fruto permaneça. Eu assim vos constituí, a fim de que tudo quanto pedirdes ao Pai em meu nome, ele vos conceda." (São João 15,16).

Sendo sua apresentação e posse marcada, não havendo nenhum impedimento contrário, concedemos que seja tomada a posse e lida estas nossas letras na presença de todos os religiosos. Recordamos-vos que estas nossas letras deverão ser apresentadas a todos os membros da Ordem dos Frades Menores e a todos que pelo direto chegarem.

Sem mais, suplicamos a bênção de Deus Pai Todo Poderoso por meio de seu Espírito Paráclito sobre todos os freis professos da Ordem Terceira do Carmo, bem como a proteção sob a invocação de Nossa Senhora do Monte Carmelo. Rogamos a Deus que envie trabalhadores à sua messe a fim de que como estes irmãos, possam agregar suas orações e ardor no Senhor.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.
Dado em passado em Roma, aos quinze dias do mês de julho do Ano do Senhor de dois mil e vinte.


+Dom Giuseppe Cardeal Betori
Prefeito para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica