A Ordem Terceira do Carmo está atualmente carecida de governo, entenda-se o período desde o último edital até a presente data como INTERREGNO.

Provisão para a Assistência Espiritual do sodalício


CONSELHO ADMINISTRATIVO DA ORDEM 
TERCEIRA DE NOSSA SENHORA DO CARMO

Estimados irmãos deste Sodalício, a paz de Cristo e o amor de Maria!

    O dever do Assistente Espiritual é como propriamente o nome já diz assistir espiritualmente os associados deste sodalício, sejam eles vinculados diretamente ou meros frequentadores das cerimônias públicas. Mas não somente compete ao Assistente Espiritual utilizar de suas faculdades sacerdotais nas funções próprias e cabíveis desse ministério, em nosso costume e uso particular o Diretor Espiritual ou Comissário (pois ele é comissionado por alguém para desempenhar seu ofício) toma à frente em diversas liturgias e para-liturgias próprias do nosso cerimonial.

    Por anos está no papel de Diretor Espiritual, Licinio Rangel, que é diretamente ligado à fundação desta Ordem Terceira do Carmo nessa realidade particular e virtual. Em suas ausências ele foi substituído por delegados diretos dele e nalguns casos por nomeados por autoridade superior, sendo entendido como o próprio Conselho Administrativo local e a Congregação para as Ordens Religiosas (quando submetidos a ela). Atualmente o bispo e cardeal Licinio Rangel é canonicamente o nosso Assistente Espiritual em pleno exercício por não haver nenhuma disposição contrária desde a sua nomeação por órgão competente à época, e confirmado por mim em autoridade em data posterior.

    Como minha competência e deste Conselho Administrativo deliberamos a (re)nomeação do Assistente Espiritual substituto VITO LAVEZZO em citado cargo. Fora escolhido por já ter no passado desempenhado o papel de comissário substituto e consequentemente ter experiência nas normandas características de nosso cerimonial. Assim posto ressalto que a Assistência Espiritual tem Licinio Rangel em sua primazia, devendo esse ser o responsável por receber todo e qualquer referendo que compete envio ao cargo que ele ocupa. Em sua impossibilidade o substituto deve ser autorizado pelo próprio Assistente Espiritual e jamais procurado diretamente seja um assistente substituto.

    Deste modo colocado, estando tudo o que julgado necessário, o foi, encerro-me despedindo-me de todos os leitores com as práxis ordinárias: Que Deus, nosso Senhor faça destas decisões consensuais apropriadas e de Seu agrado; Maria, nossa Mãe e Irmã continue a nos proteger com seu sagrado e confortável manto alvo. 

I X 2022

O disposto é verdade e damos fé, publique-se e tomem conhecimento todos.
Assim sendo, as nossas orações,

Hermman Göring
Prior

Spiridon Mattar
Procurador Geral

Marlindo Araújo
Mestre de Noviços

Dayane Moura
Mestra de Postulantes