A Ordem Terceira do Carmo está atualmente carecida de governo, entenda-se o período desde o último edital até a presente data como INTERREGNO.

Requerimento à Profissão Temporária • Fr. Idalécio Maria Skol e Araújo

Veneráveis Priora e mais Membros da Mesa Administrativa da O. T. de N. Sra. do Monte Carmelo.

  Fr. Idalécio Maria Skol e Araújo, noviço desta bendita Ordem, tendo completado o tempo de sua sagrada reflexão e experiência, durante o qual se esforçou em cumprir, quanto possível, o disposto do art. 57 e seus §§, como prova com a informação do Irmão Mestre de Noviços, de acordo com o Smmo. Assistente Espiritual, e desejando fazer a sua profissão temporária; pede a V. V. C. C. a graça se assim entenderem de admiti-lo à mesma profissão, na próxima data compromissal.


Nestes termos, E. R. M.
Idalécio Maria Skol e Araújo
Frei Noviço

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MESA ADMINISTRATIVA DA ORDEM 
TERCEIRA DO CARMO

    Estimado Fr. Idalécio Maria Skol e Araújopaz de Cristo e o amor de Maria.

    Com muito júbilo recebemos sua humilde petição. Após avaliar juntamente ao Fr. Mestre de Noviços, os Ssmos. Assistentes Espirituais, e a Mesa Administrativa, o julgamos apto para gozar de todos os benefícios espirituais de esta bendita Ordem temporariamente. Sendo assim, será mandado lavrar em ata sua requisição, devendo ser marcada com um de nossos Assistentes Espirituais, Dom Fr. Licinio Rangel ou Dom Fr. Vito Alberti Lavezzo, a sua profissão simples a partir do dia 08 de março, ante a Nossa Senhora e o coro angelical, em um de nossos templos religiosos, em Roma.

XXII II 2021

Assim sendo, minhas orações,
Ir. Kate Alberti Rossetti
Priora