A Ordem Terceira do Carmo está atualmente carecida de governo, entenda-se o período desde o último edital até a presente data como INTERREGNO.

Requerimento à Profissão Temporária - Fr. Murilo Gryczak


Veneráveis Prior e mais Membros da Mesa Administrativa da O. T. de N. Sra. do Monte Carmelo.

  Fr. Murilo Gryczak, noviço desta bendita Ordem, tendo completado o tempo de sua sagrada reflexão e experiência, durante o qual se esforçou em cumprir, quanto possível, o disposto do art. 57 e seus §§, como prova com a informação do Irmão Mestre de Noviços, de acordo com o Smmo. Assistente Espiritual, e desejando fazer a sua profissão temporária; pede a V. V. C. C. a graça se assim entenderem de admiti-lo à mesma profissão, na próxima data compromissal.


Nestes termos, E. R. M.
Murilo Gryczak
Frei Noviço

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MESA ADMINISTRATIVA DA ORDEM 
TERCEIRA DO CARMO

Estimado Fr. Murilo Gryczakpaz de Cristo e o amor de Maria.

    Com muito júbilo recebemos sua humilde petição. Após avaliar juntamente ao Fr. Mestre de Noviços, o Ssmo. Assistente Espiritual, e a Mesa Administrativa, o julgamos apto para gozar de todos os benefícios espirituais de esta bendita Ordem temporariamente. Sendo assim, será mandado lavrar em ata sua requisição, ficando marcada sua profissão simples ante N. Sra. e o coro angelical na segunda-feira, 14 de dezembro de 2020, às 15 horas, na Basílica de Nossa Senhora do Carmo, em Roma.

XVII XI 2020

Assim sendo, minhas orações,
Fr. Vito Alberti Lavezzo
Prior da Ordem