MESA ADMINISTRATIVA DA ORDEM
TERCEIRA DO CARMO
Estimados Irmãos(ãs) Terceiros(as), Paz de Cristo e o Amor de Maria!
Sobre a nova contratação advocatícia para representação e consulta do sodalício vem a Mesa Administrativa se manifestar pelas vias normativas e por meio desta promulgação informar aos seus incardinados acerca das alterações e encerramentos de tratados vencidos.
À vista estando a Assembleia Geral convocada para alteração do antigo Compromisso Carmelitano pelo novo Estatuto Próprio deste Sodalício foi tido como salutar e indeclinável por parte da gestão administrativa em mandato, rescindir aos contratos jurídicos antigos para firma de jurisconsulente para com nova entidade. Por conseguinte, após prospecção com possíveis cabíveis para ocupação deste labor, chega o Conselho Administrativo a uma unanimidade em suas considerações.
Seja portanto, mediante fixação de pacto formal entre este sodalício e o assentado, o Sr. Bruno Bortoluzzo (BrunoBortoluzzo), Governador do estado de São Paulo e formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do mesmo estado, tido como Advogado Estatutário deste Sodalício. O acordo firmado tem validade de 1 (um) ano a contar de sua acessão intermediada por esta difusão. Propínquo a este contrato, anexa-se a cláusula de procuração ad judicia ao referido jurisconsulto para ampla liberdade em seu exercício causídico igualmente deferida pela atual gestão.
À vista estando a Assembleia Geral convocada para alteração do antigo Compromisso Carmelitano pelo novo Estatuto Próprio deste Sodalício foi tido como salutar e indeclinável por parte da gestão administrativa em mandato, rescindir aos contratos jurídicos antigos para firma de jurisconsulente para com nova entidade. Por conseguinte, após prospecção com possíveis cabíveis para ocupação deste labor, chega o Conselho Administrativo a uma unanimidade em suas considerações.
Seja portanto, mediante fixação de pacto formal entre este sodalício e o assentado, o Sr. Bruno Bortoluzzo (BrunoBortoluzzo), Governador do estado de São Paulo e formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do mesmo estado, tido como Advogado Estatutário deste Sodalício. O acordo firmado tem validade de 1 (um) ano a contar de sua acessão intermediada por esta difusão. Propínquo a este contrato, anexa-se a cláusula de procuração ad judicia ao referido jurisconsulto para ampla liberdade em seu exercício causídico igualmente deferida pela atual gestão.
Roma, 14 de agosto de 2020.
Assim sendo, nossas orações,
Fr. Vito Alberti Lavezzo
Prior da Ordem
Fr. Marlindo Araújo
1º Conselheiro
Fr. Jorge Snaif Médici
2º Conselheiro
Fr. Caio Medeiros
3º Conselheiro
Fr. Lucas Antônio
Conselheiro ad honorem
Fr. Marlindo Araújo
1º Conselheiro
Fr. Jorge Snaif Médici
2º Conselheiro
Fr. Caio Medeiros
3º Conselheiro
Fr. Lucas Antônio
Conselheiro ad honorem
