A Ordem Terceira do Carmo está atualmente carecida de governo, entenda-se o período desde o último edital até a presente data como INTERREGNO.

Requerimento à Profissão - Raymond J. de Bragança e Bourbon



Veneráveis Prior e mais Membros da Mesa Administrativa da O. T. de N. Sra. do Monte Carmelo.

  Fr. Raymond José de Bragança e Bourbon, professo temporário desta bendita Ordem, tendo completado o tempo de sua sagrada reflexão e experiência, durante o qual se esforçou em cumprir, quanto possível, o disposto do art. 57 e seus §§, como prova com a informação do irmão Mestre de Noviços, de acordo com o Ssmo. Assistente Espiritual, e desejando fazer a sua profissão; pede a V. V. C. C. a graça se assim entenderem de admitir-lo à mesma profissão, na próxima data compromissal.

Nestes termos, E. R. M.
Raymond J. de Bragança e Bourbon
Frei Noviço

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MESA ADMINISTRATIVA DA ORDEM 
TERCEIRA DO CARMO


Estimado Fr. R. J. de Bragança e Bourbon, Paz de Cristo e o Amor de Maria.


  Com muito júbilo recebemos sua humilde petição. Após avaliar juntamente ao Fr. Mestre de Noviços, o Ssmo. Assistente Espiritual, e a Mesa Administrativa, o julgamos apto para gozar de todos os benefícios espirituais de esta bendita Ordem para todo o tempo que lhe resta de vida. Sendo assim, será mandado lavrar em ata sua requisição, ficando marcada sua profissão solene ante N. Sra. e o coro angelical quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2020, às 15 horas na Basílica Menor Nossa Senhora do Carmo, em Roma.


XII II 2020

Assim sendo, minhas orações,
Fr. Lucas Antônio
Prior da Ordem