A Ordem Terceira do Carmo está atualmente carecida de governo, entenda-se o período desde o último edital até a presente data como INTERREGNO.

Petição à Profissão Temporária - Yago Teófilo



Veneráveis Prior e mais Membros da Mesa Administrativa da O. T. de N. Sra. do Monte Carmelo.

  Fr. Yago Teófilo, Noviço desta bendita Ordem, tendo completado o tempo de sua sagrada reflexão e experiência, durante o qual se esforçou em cumprir, quanto possível, o disposto do art. 57 e seus §§, como prova com a informação do Irmão Mestre de Noviços, de acordo com o Smmo. Assistente Espiritual, e desejando fazer a sua profissão temporária; pede a V. V. C. C. a graça se assim entenderem de admitir-lo à mesma profissão, na próxima data compromissal.


Nestes termos, E. R. M.
Yago Teófilo
Frei Noviço

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MESA ADMINISTRATIVA DA ORDEM 
TERCEIRA DO CARMO


Estimado Fr. Yago Teófilo, Paz de Cristo e o Amor de Maria.


  Com muito júbilo recebemos sua humilde petição. Após avaliar juntamente ao Fr. Mestre de Noviços, o Ssmo. Assistente Espiritual, e a Mesa Administrativa, o julgamos apto para gozar de todos os benefícios espirituais de esta bendita Ordem temporariamente. Sendo assim, será mandado lavrar em ata sua requisição, ficando marcada sua profissão simples ante N. Sra. e o coro angelical na segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020, às 18 horas na Capela São Simão Stock, igreja mantida pela Basílica Menor de Nossa Senhora do Carmo, em Roma.


XVI II 2020

Assim sendo, minhas orações,
Fr. Lucas Antônio
Prior da Ordem