A Ordem Terceira do Carmo está atualmente carecida de governo, entenda-se o período desde o último edital até a presente data como INTERREGNO.

Ata da Profissão Temporária de Raymond José de Bragança e Bourbon


MESA ADMINISTRATIVA DA ORDEM 
TERCEIRA DO CARMO

Eu, Raymond José de Bragança e Bourbon, animado de viva Fé, para seguir a Nosso Senhor Jesus e Salvador Jesus Cristo, servi-lo com coração puro e reta consciência e tentar viver no meio do mundo o seu Evangelho no Carisma da Ordem de Nossa Senhora do Carmo, na presença do digno Assistente Espiritual, Frei Licínio, fiz a minha profissão simples temporária neste Sodalício da Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo, válida por 1 (um) mês, e prometo a Deus e à Virgem do Carmelo observar fielmente a Regra da Ordem Terceira do Carmo e os Estatutos deste Sodalício. Com essa profissão inicial, que eu possa viver a serviço da Santíssima Trindade e da Igreja, com a graça do Espírito Santo e o auxílio de Nossa Mãe e Irmã, Maria Santíssima.

Roma, 25 de Outubro de 2019.

Professo: Pe. Fr. Raymond J. de Bragança e Bourbon
PresidenteDom Fr. Licínio Card. Rangel
Prior: Dom Fr. Lucas Card. Antônio
Formador: Dom Fr. Marlindo Card. Araújo
Secretário: Côn. Fr. Yarlen Kaique