CONSELHO ADMINISTRATIVO DA ORDEM
TERCEIRA DE NOSSA SENHORA DO CARMO
Estimados Confrades, prudência e sabedoria em Cristo Senhor.
Infelizmente venho vos comunicar acerca dos ocorridos na noite passada. Os envolvidos são primordialmente as Irmãs, Laura Rassi, professa temporária, e Thalia Oliveira, postulante. As duas depois de desobedecerem claramente por duas vezes o apelo do Prior da Ordem, e não autorizadamente e sem deixarem claras suas intenções fizeram uma Celebração precária da Palavra em uma igreja sequer dedicada. Não seguiram o Rito para tal cerimônia e omitiram muitas partes essenciais. Posto isso, uma medida cautelar deve ser tomada, apesar de muito estimar as duas, um ato desse não passa desapercebido ante os espectadores.
Utilizando da direção que nos confia o Art. 60 da Regra da Ordem Terceira do Carmo, e também nos valendo da defesa de interesses que nos propõe o artigo seguinte, Art. 61, comunicamos justamente o AFASTAMENTO de Laura Rassi e Thalia Oliveira por 5 (cinco) DIAS a contar a partir de amanhã. SUSPENDO o uso do ministério extraordinário de Laura Rassi dentro dos templos anexados ao Sodalício da Ordem até regularização do mesmo na Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos. Com este afastamento as mesmas não poderão dispor das aulas nesse período, nem utilizar desse tempo para contabilizar seus requerimentos à graduação.
XXV VIII 2019
Posto isto, que a Virgem do Carmo as ajude no discernir,
e o Cristo manso e humilde de coração as inspire
a obediência aos que foram confirmados pelo
Santo Espírito a reger a salvação das
mulheres e dos homens neste terra.
a obediência aos que foram confirmados pelo
Santo Espírito a reger a salvação das
mulheres e dos homens neste terra.
XXV VIII 2019
Fr. Lucas Antônio
Prior
Fr. Licínio Rangel
Assistente Espiritual
Fr. Marlindo Araújo
Mestre de Postulantes
Eu subscrevi,
Assistente Espiritual
Fr. Marlindo Araújo
Mestre de Postulantes
Eu subscrevi,
Fr. Vito Lavezzo
Secretário
